Os marcos regulatórios da infraestrutura 2021

Por João Carlos, diretor da VELLENT e especialista na implantação de projetos de infraestrutura.

Se temos algo a comemorar nesse último ano, é a votação, aprovação, sanção e/ou regulamentação de importantes marcos regulatórios do setor de infraestrutura.

Trata-se de importantes dispositivos jurídicos que regulam setores vitais, tais como saneamento básico, logística, energias renováveis e resíduos sólidos.

Como todos sabem, um dos maiores riscos do Brasil é justamente a insegurança jurídica para empreendedores e investidores. Em uma ação bem articulada entre o Governo Federal, Congresso e, em alguns casos o TCU-Tribunal de Contas da União, originou importantes marcos regulatórios que definem regras claras para a viabilização de vultosos projetos.

Os marcos regulatórios aprovados

  • Marco Legal do Saneamento
    Lei 14.026 de 15 de julho de 2020 que atualiza o marco legal do saneamento básico sendo essa lei validada após inúmeros questionamentos, pelo STF-Supremo Tribunal Federal, em 2 de dezembro de 2021;
  • Lei das Ferrovias
    Lei 14.273 de 23 de dezembro de 2021 que estabelece as ferrovias autorizadas;
  • Marco Legal da Geração Distribuída de Energia Elétrica
    Lei 14.300 de 6 de janeiro de 2022 que institui o marco legal da Microgeração e Minigeração distribuída, o SCEE-Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o PERS-Programa de Energia Renovável Social;
  • BR do Mar
    Lei 14.301, de 7 de janeiro de 2022 que institui o programa de estímulo ao transporte por cabotagem;
  • Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
    Decreto 10.936, de 12 de janeiro de 2022. A política nacional de resíduos sólidos integra a política nacional do meio ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico.

As regras

Assim, após questionamentos feitos ao STF, a partir de 2 de dezembro de 2021, dispomos de regras claras e incontestes no que tange aos investimentos em saneamento básico visando a universalização. Seus principais pontos são:

  • Meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033;
  • Meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033
  • Ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva;
  • Estímulo de investimento privado por licitação entre empresas públicas e privadas;
  • Fim do direito de preferência a empresas estaduais.

No setor ferroviário, foram submetidos até o momento mais de 60 projetos de ferrovias a serem implantadas pelo setor privado, com 100% dos recursos também privados. Destes 60 projetos, 21 já foram autorizados pela ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres, agência responsável.

Com as novas diretrizes aprovadas ao transporte de cabotagem através da BR do Mar, temos o incentivo e segurança neste importante modal de transporte em um país com a imensa costa oceânica disponível.

“Uma das vantagens é a redução dos custos da cabotagem e, com ela a maior atração de interessados em utilizar esse meio de transporte. O projeto BR do mar estabeleceu como meta transportar 2 milhões de TEU-Twenty Equivalent Unit – em 2022 na cabotagem. Em 2019, transportamos 1,2 milhão, mantendo o crescimento anual na média de 12%”.

Destaca Luís Fernando Resano, Diretor Executivo da ABAC-Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem.

Outro importante Marco Regulatório aprovado foi o de energias renováveis. A regulamentação deste tema se fazia premente visto os inúmeros investimentos já feitos no país e sua crescente demanda.

“A criação do marco legal, além de ampliar os investimentos no país, vai estimular a entrada de novos empreendedores no segmento de energia solar”.

Para Rodolfo Meyer, CEO do Portal Solar Franquia, empresa especializada em energia solar fotovoltaica. A nova lei traz maior segurança jurídica e transparência aos consumidores e às empresas que atuam com projetos e instalação de energia solar em residências e empresas. A regulamentação da lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 através do decreto 10.396, aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:

I – Responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos;

II – Que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Assim, pouco a pouco vamos organizando o ordenamento o jurídico do setor de infraestrutura gerando segurança aos investidores nacionais e estrangeiros. Ainda precisamos fazer mais.

No caso dos portos, por exemplo, uma grande vitória foi a aprovação prévia do TCU sobre o edital de privatização da CODESA-Companhia Docas do Espírito Santo, que mesmo com alguns pontos de melhoria em processos futuros, servirá de base para a privatização de outros portos nacionais a começar pelo porto de Santos-SP que é o maior complexo portuário da América latina.

Agora resta aos Governos Estaduais e Federal, estabelecer processos rígidos, mas ágeis, de licenciamento ambiental e outros que se façam necessários. O Brasil tem pressa! Por fim, as agências reguladoras e de fiscalização devem se organizar para se fazer cumprir todos os contratos de concessão e privatização que virão.

João Carlos Gomes
Um blog voltado para opiniões e comentários sobre projetos de infraestrutura brasileiros e suas histórias, relatadas por quem ainda ajuda e outros que ajudaram a fazer.

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